O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo do estado, na sessão plenária desta quinta-feira (8). Por unanimidade, a Corte se posicionou pela inelegibilidade do candidato, que fora condenado à perda do cargo de governador (impeachment) e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, em razão do cometimento de crime de responsabilidade, com base no art. 4º, inciso V, e art. 9º, item 7, da Lei 1.079/1950. A decisão ocorreu em 30 de abril de 2021 pelo Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
A Corte determinou, ainda, por maioria, a devolução ao Partido da Mulher Brasileira dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha porventura recebidos pelo candidato que não tenham sido utilizados por ele, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 10% do valor a ser devolvido.
Na mesma sessão, o candidato a vice da chapa Sidclei Nogueira da Silva Bernardo (PMB) também teve o seu registro indeferido, por estar inelegível, com base no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/90. O candidato teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).