A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-governador Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos. A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de recurso extraordinário com agravo.
Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheque-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos, durante a campanha municipal.
O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, havia determinado a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, investigado pelos mesmos fatos. Em julho, porém, o ministro indeferiu o pedido de extensão dessa decisão a Garotinho.
Em agravo regimental, a defesa do ex-governador alegou que as duas condenações se basearam em provas obtidas em busca e apreensão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social da cidade. Como o relator considerou ilegais as provas extraídas de computadores da pasta, devido à falta de perícia, a defesa pediu a nulidade da ação também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da decisão relativa a Ferrugem.
Segundo Lewandowski, no entanto, o pedido de extensão só pode ser acolhido em relação a pessoas que integrem o mesmo processo. Também é necessária a demonstração da identidade entre a situação dos envolvidos.
No caso, o relator alegou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base também em outros elementos de prova. O ministro salientou ainda que não é possível analisar processos criminais distintos nesse tipo de recurso.