O vereador Rogério Matoso afirmou, nesta segunda-feira (5), ao Jornal Terceira Via, que ele e outros parlamentares da oposição vão recorrer das decisões judiciais que rejeitaram pedidos para que as justificativas de faltas do bloco sejam discutidas em Plenário e para que fosse suspensa a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos para o biênio 2023-2024.
Na última sexta-feira (2), o juiz Rodrigo Moreira Alves, da 2ª Vara Cível de Campos, negou pedido da bancada de oposição para que a Câmara fosse obrigada a analisar, em sessão plenária, as justificativas de faltas apresentadas pelos membros do bloco.
Além de Matoso, a oposição conta com: Abdu Neme, Anderson de Matos, Bruno Vianna, Fred Machado, Helinho Nahim, Igor Pereira, Luciano Rio Lu, Maicon Cruz, Marquinho Bacellar, Marquinho do Transporte, Nildo Cardoso e Raphael de Thuin.
Eles foram submetidos, pela Mesa Diretora da Casa de Leis, a procedimentos administrativos que podem resultar na perda de seus mandatos após Ribeiro indeferir as justificativas apresentadas para ausências nas sessões dos 8, 9, 15, 16, 22 e 23 de março.
Embora qualifique como “sui generis” o fato de que atos que podem resultar na perda de mandato de mais da metade dos vereadores sejam conduzidos por três membros da Mesa Diretora sem que o Plenário da Casa tenha tido a oportunidade de se pronunciar, o juiz encerra decidindo por negar a tutela de urgência antecipada. “Os demandantes podem se valer de recursos administrativos para levar tais atos a revisão pelo Plenário e, aparentemente, não adotaram tal providência.”
De acordo com Rogério Matoso, no entanto, a bancada de oposição vem tentando, pelos meios regimentais, levar a questão a Plenário sem sucesso. Ele afirma que isso acontece por intervenção da Mesa Diretora.
“Os procedimentos, se não estivessem eivados de vícios, dada a iniciativa do presidente Fábio Ribeiro, que é um opositor desse grupo de vereadores, eu acreditaria que tudo seria resolvido pelo próprio Poder Legislativo dentro das esferas administrativas e conforme preconiza a Constituição. Que, em uma situação dessas, como aconteceu na Câmara do Rio há pouco tempo, a decisão iria a Plenário, onde seria votada por dois terços dos vereadores. O que acontece na Câmara de Campos, porém, é que três vereadores querem comandar por ofício a Casa”, afirma.
Inexistência de faltas
Os vereadores de oposição também requereram, no mesmo pedido de tutela provisória de urgência, que a Câmara deliberasse sobre “a própria existência ou não” das referidas sessões, já que afirmam que “não há sessão se não houver quórum para instalação, pelo que não teria ocorrido qualquer falta dos demandantes”.
O juiz Rodrigo Moreira Alves, no entanto, decidiu, na mesma ocasião, que a tese da inexistência das faltas já havia sido tratada em ação anterior e que, portanto, não poderia ser revisitada.
Matoso reafirma, no entanto, que, embora tenham justificado as ausências, não houve sessão nos dias em que o grupo é acusado de faltar pois não foi formado quórum.
“Só há sessão no legislativo se tiver metade mais um. Ou seja, não houve sessão por falta de quórum. Então, se não houve, não existe. Mesmo assim, Fábio Ribeiro atropelou o regimento”, opina.
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