A Livraria Cultura teve falência decretada pela Justiça de São Paulo nesta quinta (9), após mais de 4 anos de uma recuperação judicial malsucedida. Quando entrou com o pedido em 2018, a livraria alegou ter dívidas de R$ 285,4 milhões. Na decisão desta quinta, o juiz disse que a empresa descumpriu o plano de recuperação judicial, além de outras pendências, como ausência de quitação das dívidas trabalhistas, falta de envio de documentos e vencimento do período de pagamento a credores. Apesar disso, a companhia ainda pode recorrer.
Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre empresas que passam por processos de falência – e o que pode acontecer com a livraria. Ela precisa fechar as portas?
A lei de falências, recuperações judiciais e extrajudiciais determina que a sentença que decreta a falência precisa especificar se deve haver uma continuação provisória das atividades do falido ou se elas devem ser encerradas, com lacração do estabelecimento. No caso da Livraria Cultura, não houve essa determinação expressa. Agora, esta avaliação ficará a cargo do administrador judicial. Quando o juiz determina o encerramento, a empresa é obrigada a fechar imediatamente, explica a advogada Laura Bumachar, especialista em casos de Recuperação Judicial e Falências. "É determinado o lacre da empresa. Se ela conseguir um efeito suspensivo, pode voltar aos termos normais. Se não conseguir, [o cumprimento] é imediato. Fecha a empresa, todo mundo vai embora e arrecadam os bens", explica.
O que acontece com os funcionários
Uma vez que a empresa deixa de existir, os funcionários são mandados embora e têm seus direitos trabalhistas resguardados. Entre os benefícios que podem ser exigidos, então 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais, um terço sobre as férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e FGTS (mais 40% da multa). Os funcionários têm prioridade na ordem de pagamentos estabelecida pela legislação. Depois, vêm os créditos tributários. E, por fim, as demais dívidas com outros credores ou fornecedores. Mas isso nem sempre garante que o pagamento dos débitos de fato seja feito, alerta a advogada. "Os funcionários só recebem até as forças da massa falida. Se a massa não tiver ativos suficientes para pagar os empregados, eles recebem até onde tem pra pagar", diz.
E os bens e estoques?
Nos casos de falência decretada, o juiz nomeia um administrador judicial para supervisionar o processo e garantir que tudo seja cumprido. No caso da Livraria Cultura, a sentença nomeou a empresa Laspro Consultores. Uma das principais funções do administrador judicial é arrecadar todos os ativos da empresa falida (bens, imóveis, estoque), contratar um avaliador para saber quanto eles valem, e vendê-los, de preferência por meio de leilão, para garantir o pagamento das dívidas. Cabe também ao administrador evitar o "desaparecimento" de bens. No caso da Cultura, o juiz deu 48 horas para a administradora "promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem" e autorizou "o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência". A sentença também estabelece alguns órgãos responsáveis por bloquear contas e ativos da empresa. E até o Detran como responsável pelo bloqueio de carros ou outros veículos em nome da companhia.
As dívidas da Livraria Cultura
Segundo o juiz, a inadimplência da empresa passa de R$ 1,6 milhão, "não se verificando qualquer perspectiva quanto à possibilidade de adimplemento". Em 2020, a Justiça já havia rejeitado um pedido de mudança no plano de recuperação da empresa, e apontado que a falência poderia ser decretada A Livraria Cultura vinha enfrentando uma forte crise desde meados de 2015, após o encolhimento do mercado editorial. A empresa tem hoje apenas duas lojas físicas, em São Paulo e em Porto Alegre, e mantém suas operações pelos canais digitais.