O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade, gratuitamente. É o que estabelece o Projeto de Lei 2.692/17, do deputado licenciado Gustavo Tutuca, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15/02).
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Segundo o projeto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra.
A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios. “Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justifica Tutuca.