Os doadores de sangue podem ser obrigados a realizar o teste de Zika Vírus durante a triagem em bancos de sangue e hemocentros, públicos ou privados. É o que determina o Projeto de Lei 2.940/17, de autoria do ex-deputado Dr. Julianelli, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (30/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os candidatos à doação de sangue diagnosticados com Zika, por critério clínico ou laboratorial, não poderão doar sangue por período mínimo de sessenta dias. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.
“O Zika Vírus é transmitido às pessoas principalmente pela picada de um mosquito infectado da espécie Aedes. Mas, além desse vetor, existem estudos que apontam que a doença pode ser passada de outras quatro formas: transmissão sexual; transmissão pelo líquido amniótico; pelo leite materno e pela transfusão de sangue. Ainda não se sabe exatamente quais são as chances de que esses tipos de contaminação aconteçam, pois os estudos sobre o zika vírus ainda aguardam maiores evidências científicas”, declarou o autor da proposta.