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    Secretaria do Ambiente e Inea abrem prazo para adesão ao ICMS Ecológico 2023

    adminBy adminabril 17, 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deram início na semana passada às inscrições para os municípios fluminenses participarem do ICMS Ecológico 2023. Até o dia 11 de maio, as prefeituras poderão enviar as documentações que comprovam suas ações ambientais realizadas no ano de 2022.

    O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante aos municípios que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. Em 2023, o mecanismo completa 15 anos de atuação, além de registrar o repasse histórico de R$ 308 milhões.

    – O ICMS Ecológico é importantíssimo para a proteção dos patrimônios ambientais do nosso estado e essencial para o desenvolvimento socioeconômico das cidades fluminenses. Por meio do sucesso deste mecanismo, conseguimos promover excelentes resultados em diversas áreas – celebrou o vice-governador e secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.

    Vale ressaltar que o Inea pode, a qualquer momento, realizar vistorias e fiscalizações a fim de verificar a autenticidade das informações prestadas pelas gestões municipais.

    Para mais informações sobre o ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, acesse o observatório pelo site: www.icmsecologicorj.com.br.

    Sobre o ICMS Ecológico

    O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos municípios do estado do Rio de Janeiro.

    Os repasses são proporcionais às metas alcançadas a partir de critérios ambientais. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.

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