Whoosh Patinetes – Foto: divulgação
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial, um decreto que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas e patinetes elétricos na cidade.
A decisão foi tomada uma semana depois de uma mãe e o filho dela, que estavam em uma bicicleta elétrica, serem atropelados por um ônibus na Tijuca, na zona norte da capital fluminense. Ambos não resistiram aos ferimentos.
De acordo com o texto, apenas ciclomotores poderão circular em vias onde a velocidade máxima permitida seja igual ou superior a 60 quilômetros por hora. Nessas mesmas vias, a circulação de bicicletas e patinetes elétricos fica proibida.
Esses veículos só poderão trafegar em ruas e avenidas com limite de velocidade de até 40 quilômetros por hora, sempre pelo bordo direito da pista e no mesmo sentido do tráfego. Bicicletas e patinetes elétricos também seguem autorizados a circular em ciclovias e ciclofaixas.
O decreto ainda proíbe o transporte de passageiros em patinetes elétricos. Já nas bicicletas elétricas, será permitido levar apenas um passageiro, desde que o veículo possua assento adicional adequado e que seja respeitada a faixa etária exigida.
Outra determinação é a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança para condutores e passageiros de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. No caso dos ciclomotores, o capacete deve ter viseira ou ser utilizado com óculos de proteção.
O texto também estabelece que menores de 18 anos não podem conduzir esses veículos.
