Celular em sala de aula? Só em casos excepcionais. Nesta segunda-feira (07), a prefeitura do Rio publicou um decreto que proíbe o uso de aparelhos celulares dentro das salas de aula das escolas da rede municipal de ensino.
De acordo com o executivo municipal, a decisão está em consonância com o Relatório Global de Monitoramento da Educação 2023 da Unesco, que aponta que o uso excessivo dos aparelhos celulares pode prejudicar a aprendizagem e a concentração.
O relatório da Unesco, agência das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, apontou que o tempo de exposição à tela está associado à piora do bem-estar; menor curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional e até mesmo diagnósticos de depressão e ansiedade nas crianças. O uso dos celulares já é proibido em diversos países, entre eles México, Portugal, Espanha, Suíça, Estados Unidos, Holanda, Letônia e Escócia.
– O uso dos celulares atrapalha a concentração e prejudica diretamente a aprendizagem. É como se o aluno saísse de sala toda vez que vê uma notificação. Não tem como prestar atenção e aprender de forma plena assim. Além disso, a escola é lugar de socialização, e ficar no celular atrapalha a convivência social, deixa a criança isolada em sua própria tela – afirmou o secretário de Educação, Renan Ferreirinha.
A utilização dos celulares e demais aparelhos será permitida somente para finalidades relacionadas ao aprendizado, mas, durante as aulas regulares, os aparelhos deverão permanecer no modo silencioso e guardados nas mochilas e bolsas dos alunos. A medida visa evitar distrações e interrupções durante o processo de aprendizagem. Caso haja descumprimento, o professor tomará medidas em sala ou acionará a equipe gestora da unidade.
Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos nas unidades escolares da rede municipal nas seguintes situações:
Dentro da sala de aula.
Fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar.
Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos pelos alunos em sala de aula nas seguintes situações:
Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, tais como pesquisas, leituras, acesso ao material Rioeduca, outro conteúdo ou serviço.
Para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.