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    MC Poze preso: o que diz a lei sobre apologia ao crime

    Cleber RodriguesBy Cleber Rodriguesmaio 29, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    Foto: Reprodução

    Marlon Brandon Coelho Couto Silva, mais conhecido como MC Poze do Rodo, foi preso na madrugada desta quinta-feira (29), em sua casa, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A prisão foi feita por policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e faz parte de uma investigação que apura suspeitas de apologia ao crime.

    Segundo a Polícia Civil, o artista estaria promovendo facções criminosas e práticas ilegais por meio de músicas, declarações públicas e apresentações em comunidades controladas por traficantes. A investigação também aponta que alguns dos shows de Poze aconteciam em favelas dominadas pela facção Comando Vermelho, com presença ostensiva de homens armados, que, segundo os agentes, seriam financiadores desses eventos.

    Durante coletiva de imprensa, os delegados responsáveis pelo caso destacaram que há indícios de que essas apresentações ajudavam a fortalecer financeiramente o tráfico de drogas, com aumento no consumo durante os eventos.

    Ainda de acordo com a polícia, o conteúdo das músicas de MC Poze, assim como suas falas públicas, fariam referência direta ao tráfico de drogas, ao uso de armas e à exaltação de grupos criminosos.

    O Secretário de Polícia Civil do Rio, delegado Felipe Curi, afirmou que esse tipo de comportamento “pode ser mais danoso do que o próprio disparo de um traficante”, por conta do alcance que as músicas e redes sociais possuem. O delegado André Neves, diretor do Departamento-Geral de Polícia Especializada (DGPE), reforçou que várias letras citam territórios controlados por facções e fazem referência a confrontos com rivais ou forças de segurança.

    Um dos trechos destacados pelos investigadores é: “Nós vamos tomar Rodo, Antares, é CV, é CV”. Esse verso, segundo a polícia, estaria ligado a uma guerra de facções na comunidade de Antares, que teria relação com a morte de um policial da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), em abril deste ano, durante uma perseguição a criminosos na região.

    O que diz a lei sobre apologia ao crime

    A base legal da investigação está no artigo 287 do Código Penal, que trata do crime de apologia. De acordo com a lei, é crime “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, com pena de detenção de três a seis meses ou multa. A infração se configura no momento em que há exaltação pública de condutas criminosas, independentemente de essa manifestação gerar ou não novos crimes.

    No caso de MC Poze, a polícia sustenta que trechos como “Fala que é a tropa do Comando Vermelho / Ai, nosso fuzil tá demais” configuram uma forma clara de glorificar o crime organizado, o que, na avaliação dos investigadores, ultrapassa os limites da manifestação artística.

    Especialistas em direito penal reforçam que a Constituição garante a liberdade de expressão, inclusive na produção artística. No entanto, esse direito não é absoluto. Ele encontra limites quando colide com outros princípios, como a segurança pública e a proteção da ordem pública.

    Para a Polícia Civil, os conteúdos produzidos e divulgados por MC Poze não se limitariam à liberdade artística, mas funcionariam, na prática, como um estímulo indireto às atividades criminosas.

    A defesa do cantor acompanha o caso de perto, esteve na Cidade da Polícia nesta manhã e informou que vai analisar o inquérito e os autos da prisão antes de se manifestar oficialmente.

    Debate no Congresso sobre música, crime e dinheiro público

    O tema também ganhou espaço no Congresso Nacional. No início do ano, o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil) apresentou um projeto de lei que proíbe shows e eventos financiados por dinheiro público que façam apologia ao crime, ao tráfico de drogas ou ao crime organizado.

    A proposta prevê alterações na Lei de Licitações, impedindo a contratação de artistas que promovam conteúdos desse tipo. Em caso de descumprimento, o projeto estabelece penalidades como multa equivalente a, no mínimo, 100% do valor do contrato, além da proibição do artista de participar de futuros contratos com órgãos públicos.

    O projeto já conta com o apoio de 46 parlamentares e aguarda análise na Câmara dos Deputados. A justificativa dos autores é que o uso de verbas públicas deve estar alinhado aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e interesse público.

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