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    Lei estadual cria programa de prevenção e tratamento do câncer colorretal

    Cleber RodriguesBy Cleber Rodriguesdezembro 27, 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    Foto: Reprodução
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    O Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de câncer colorretal, será instituído no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.263/23, de autoria original da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27/12).

    O programa tem como objetivo conscientizar a população e garantir o tratamento adequado para o câncer de cólon e reto que, embora seja o terceiro mais frequente no país, pode não apresentar qualquer manifestação clínica.

    “Como o câncer colorretal pode ser silencioso ou, às vezes, apresentar sintomas leves, como mudança dos hábitos intestinais, redução na frequência das evacuações e sangramento, é necessário que todos façam exames regularmente, sendo imprescindível o acompanhamento médico para quem tem caso da doença na família”, afirmou Tia Ju.

    Segundo o projeto, o Governo do Estado deverá promover campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da prevenção da doença e ampliar os serviços de atendimento público de saúde com oferta de exames clínicos, laboratoriais, endoscópicos ou radiológicos para pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença (diagnóstico precoce) ou de pessoas sem sinais ou sintomas (rastreamento), mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença. O Executivo também deverá garantir a realização da colonoscopia – exame endoscópico do intestino grosso e do reto – para pessoas com mais de 50 anos de idade ou 10 anos antes do primeiro caso familiar diagnosticado.

    O Executivo também terá que propiciar a participação das entidades da sociedade civil e da população em geral na formulação e atualização das políticas públicas voltadas para as pessoas com câncer colorretal, bem como estimular a pesquisa científica e a produção de dados estatísticos que contribuam para nortear as políticas públicas de saúde destinadas ao tema.

    Os pacientes com suspeita ou já diagnosticados com a doença deverão receber atendimento qualitativo nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas; ter acesso, em curto prazo, aos exames que garantam o rastreamento e o diagnóstico precoce, além de contar com acompanhamento psicológico e multiprofissional, que contribuam para o melhor resultado do tratamento. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) para implementar a medida.

    Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Rodrigo Amorim (PTB), Renata Souza (PSol). Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Flávio Serafini (PSol), Dionísio Lins (PP), Filippe Poubel (PL), Brazão (União), Carlos Macedo (REP), Valdecy da Saúde (PL), Célia Jordão (PL), Luiz Paulo (PSD), Samuel Malafaia (PL), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD) e Val Ceasa (Patriota).

    Fonte: Alerj

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