Foto: José Cruz/ Agência Brasil
A 7ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi, um dos maiores conglomerados de telecomunicações do país. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, converteu o processo de recuperação judicial da companhia em falência, mas autorizou a continuidade das atividades e garantiu a manutenção dos serviços de conectividade prestados em todo o território nacional.
O grupo é formado pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. Com a decretação da falência, ficam suspensas todas as ações e execuções judiciais contra o conglomerado, que deverá apresentar uma relação nominal dos credores, com a natureza e a classificação dos respectivos créditos.
Segundo a magistrada, a decisão levou em conta laudos apresentados pela Administração Judicial, pelo gestor judicial, pelo observador do Juízo, além de manifestações do Ministério Público e de outros interessados no processo. A juíza destacou que a Oi vinha mantendo suas operações “anomalamente”, sustentada pela venda de ativos e contratação de empréstimos, e não pela atividade empresarial em si.
“De concreto, não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos. Os resultados positivos do Grupo não advieram de sua atividade empresarial, mas de alienações de ativos e contração de empréstimos”, escreveu a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, os relatórios indicam que a empresa nunca conseguiu se manter com base em sua operação.
“Empreendedorismo, criação de empregos e função social, há muito, não há. O que há é um arremedo de empresa utilizado como subterfúgio para dilapidação do patrimônio e superendividamento a fundo desconhecido”, afirmou.
Continuidade dos serviços
Apesar da falência, a Justiça autorizou a continuidade provisória das atividades da empresa. Os serviços públicos de telefonia e comunicação serão mantidos pela unidade Oi Soluções, até a conclusão do processo de transição para uma nova prestadora.
A juíza ressaltou o êxito nas negociações anteriores conduzidas pela 7ª Vara Empresarial, que permitiram à Claro assumir, em menos de um mês, os serviços prestados ao Cindacta, o sistema de controle do tráfego aéreo brasileiro, antes de responsabilidade da Oi. Para Simone Gastesi, o sucesso desse acordo reforça a confiança na transição ordenada dos demais serviços de conectividade.
“A obtenção de acordo para assunção dos serviços que guarnecem o Cindacta pela Claro, em prazo recorde, é gratificante. E confere segurança na continuação do mesmo empenho em outra frente: agora quanto aos serviços de conectividade, inclusive nos mais longínquos recantos do país”, destacou.
Empregos e contratos preservados
A magistrada também determinou que a manutenção provisória da Oi tem como objetivo preservar empregos e contratos vigentes.
“À luz da experiência trazida pelo mês de outubro, em que se realizou a gestão da empresa pelo gestor judicial, seria amplamente possível manter-se os serviços de conectividade prestados pela Oi, que honrará seus compromissos dignamente até ulterior sucessão”, escreveu.
A decisão também inclui medidas cautelares para assegurar o futuro pagamento de credores, como a indisponibilidade de atos de alienação e oneração realizados durante a segunda recuperação judicial. Foi ainda confirmada a indisponibilidade das ações da empresa NIO, criada a partir da venda da Oi Fibra, e do produto de uma autocomposição entre Oi, Anatel e V.Tal, referente a uma arbitragem movida contra a União, com êxito estimado em R$ 60 bilhões.
A juíza manteve a empresa Preserva-Ação como administradora judicial, representada por Bruno Rezende, que seguirá acumulando as funções de gestor e interventor judicial do Grupo Oi.
