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    Cleber Rodrigues

    Consumidor com autismo tem direito a viajar com animais de apoio emocional, decide Justiça do Rio

    Cleber RodriguesBy Cleber Rodriguesjunho 16, 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça o direito de passageiros com transtorno do espectro autista viajarem com seus animais de apoio emocional, mesmo que a espécie não seja cão ou gato.

    O caso analisado envolve um passageiro que apresentou laudo médico comprovando a necessidade de dois pequenos roedores como suporte emocional durante um voo internacional. A companhia aérea havia negado o embarque dos animais, alegando que sua política só permite o transporte de cães e gatos de pequeno porte.

    A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço. A 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio manteve a decisão de primeira instância que obrigava a empresa a realizar o transporte e determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil ao passageiro por danos morais.

    O relator do caso, desembargador Eduardo Abreu Biondi, destacou que a Resolução nº 12.307/2023 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autoriza o transporte de animais de assistência emocional, desde que cumpridas as exigências de segurança.

    A decisão também citou o princípio de que “quem pode o mais, pode o menos”, reforçando que, se a companhia aceita o transporte de cães e gatos na cabine, deve analisar com a mesma lógica outros animais de suporte emocional, quando houver comprovação médica e condições seguras.

    O que diz a ANAC sobre transporte de animais de suporte emocional?

    A ANAC permite o embarque de animais de assistência emocional, mas determina que o passageiro apresente documentação específica, como laudo médico e atestados veterinários. Cada companhia aérea tem suas regras internas, mas elas não podem contrariar direitos garantidos por lei ou por normas regulatórias.

    Dicas para o consumidor

    • Se você tem laudo médico que comprove a necessidade de viajar com um animal de apoio emocional, informe a companhia aérea com antecedência.
    • Guarde todos os documentos, e-mails e comprovantes de comunicação com a empresa.
    • Caso a companhia negue o embarque sem justificativa válida, o passageiro pode buscar orientação no Procon ou ingressar com ação na Justiça.
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