O humorista Léo Lins, condenado recentemente a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de discriminação e discurso de ódio, tem um histórico de polêmicas que envolve diretamente a cidade de Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de Janeiro.
Antes mesmo dos processos que culminaram na sentença, Léo Lins já havia causado revolta entre moradores da cidade ao fazer comentários considerados ofensivos durante uma apresentação de stand-up. Na ocasião, o comediante arrancou risos da plateia ao afirmar (AQUI):
— O lugar que eu fui fazer show até hoje, que tinha a maior concentração de pessoas feias da face da Terra, foi no interior do Rio de Janeiro, em Campos. Aconteceu algum acidente em Campos. Se quiserem fazer um filme de zumbi lá, só precisam contratar os seres humanos. O resto do material a cidade provê naturalmente. As pessoas lá são tão feias que eu acho que o cantor Belo ganhou esse apelido depois de um show em Campos.
O episódio gerou uma enxurrada de críticas nas redes sociais, especialmente de moradores e autoridades locais.
A relação do humorista com Campos voltou a ficar estremecida durante a pandemia de Covid-19. Em uma publicação feita nas redes sociais, Léo Lins sugeriu que o isolamento social fosse suspenso em cidades que, segundo ele, “não têm importância”. Na lista, ele incluiu Campos dos Goytacazes, além de Umuarama (PR) e Chapecó (SC).
Na legenda, ele escreveu:
— E aí observamos, se morrer muitas pessoas mantemos a quarentena, se forem só alguns vamos voltando aos poucos. Creio que assim todxs sai ganhando — publicou.

A fala foi alvo de repúdio imediato, inclusive com posicionamentos de parlamentares e representantes da sociedade civil da cidade.
A condenação na Justiça
Agora, anos depois das primeiras polêmicas, Léo Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal de São Paulo com base no conteúdo do show “Perturbador”, disponível no YouTube. Segundo o Ministério Público, ele cometeu crimes de discriminação e discurso de ódio ao fazer piadas contra diversos grupos, incluindo negros, pessoas com deficiência, indígenas, homossexuais, judeus, evangélicos, nordestinos e soropositivos.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que ele pague:
- Uma multa equivalente a 1.117 salários mínimos (referente ao valor vigente na época da gravação);
- Uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Na sentença, o juiz reforça que a liberdade de expressão não é absoluta nem ilimitada, destacando que o direito de se manifestar encontra limites quando viola direitos fundamentais de outros cidadãos.
A defesa do humorista se manifestou por meio de nota oficial, afirmando que a decisão é um ataque à liberdade de expressão e que irá recorrer da sentença.
— O humor é uma das formas mais tradicionais de crítica social. O pedido de prisão vai contra o direito constitucional de liberdade de expressão — declarou a equipe jurídica.
