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Uma nova legislação sancionada esta semana no município do Rio de Janeiro estabelece que síndicos e administradores de condomínios têm a obrigação de comunicar às autoridades qualquer indício ou confirmação de violência doméstica.
A Lei nº 8.913 determina que a obrigação vale tanto para situações que ocorram nas áreas comuns dos prédios quanto dentro dos apartamentos ou casas. O objetivo é fortalecer a rede de proteção a mulheres, crianças, idosos e até animais que possam ser vítimas de maus-tratos ou agressões.
De acordo com a nova regra, em casos de emergência ou quando houver risco iminente, o síndico deve acionar imediatamente a Polícia Militar ou os órgãos competentes da Prefeitura.
Quando não houver urgência, a denúncia deve ser feita por escrito no prazo máximo de 24 horas. Quem não cumprir a lei estará sujeito a sanções, que incluem advertências e multas.
A medida busca estimular uma cultura de vigilância ativa dentro dos condomínios, ampliando a segurança e protegendo as vítimas de violência no ambiente doméstico.
