O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.312/24 que garante o abatimento parcial do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos de até R$ 120 mil por pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down.
O contribuinte que comprar um veículo de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel.
Logo, se a aquisição custar R$ 120 mil, os beneficiados pagarão apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total.
O decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (09/04).
“Essa medida visa proporcionar mais acessibilidade e qualidade de vida para pessoas com deficiência, que terão mais opções para adquirir veículos que contribuam para sua mobilidade e autonomia. Juntos, avançamos rumo a uma sociedade mais inclusiva. #AbraceADiferença”, disse Castro pelo X (antigo Twitter).