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    Decisão do STF frustra expectativa do governo do RJ de retomar concurso da PM neste ano

    Cleber RodriguesBy Cleber Rodriguesoutubro 25, 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    A ansiedade de quem se inscreveu para o concurso da PM do Rio de Janeiro pode durar mais alguns meses, com grandes chances de se estender para o ano de 2024.

    A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, na noite de segunda-feira (23/10), que suspendeu o concurso público para a Polícia Militar, frustrou a expectativa do governo fluminense de retomar as provas ainda em 2023.

    Fontes do alto escalão do governo de Cláudio Castro (PL) apontam como mínimas as chances de retomar o concurso neste ano, uma vez que o STF deve analisar a decisão monocrática de Zanin, discussão que pode ficar para depois do recesso de fim de ano.

    Na segunda-feira (23), Cristiano Zanin suspendeu o concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro. A decisão do ministro foi motivada por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a reserva de 10% de vagas para mulheres no certame, cujas provas foram aplicadas em agosto.

    Com a decisão, fica suspenso o curso de formação de soldados aprovados na primeira fase do concurso, a aplicação de nova prova objetiva e a divulgação de qualquer resultado até decisão final do Supremo.

    No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis. “O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, decidiu Zanin.

    Em agosto, governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, informou que decidiu anular a prova objetiva do concurso diante das denúncias de fraudes. As novas provas estavam previstas para o próximo mês.

    A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.

     

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