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    Donos de ferros-velhos no RJ têm até quinta (28) para cadastro obrigatório

    Cleber RodriguesBy Cleber Rodriguessetembro 26, 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Foto: Reprodução
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    Os proprietários de ferros-velhos no Rio de Janeiro têm até a próxima quinta-feira (28/09) para realizar o Cadastro de Estabelecimento de Reciclagem (CER), ferramenta criada pelo governo do estado para tentar impedir o comércio de peças roubadas ou furtadas.

    Para solicitar a emissão do CER, é preciso acessar o aplicativo ´Sucata Online´ até quinta (28) e fornecer as informações requisitadas pela plataforma. Também será obrigação dos donos de ferros-velhos registrar todas as compras de qualquer tipo de material.

    Ao concluir a etapa de regularização, os responsáveis pelos ferros-velhos recebem acesso ao aplicativo Sucata Online, desenvolvido pelo Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da Polícia Civil. Trata-se de uma ferramenta para controle e transparência da comercialização de materiais desta natureza no estado do Rio de Janeiro, permitindo uma fiscalização mais dinâmica e eficaz e, consequentemente, combatendo crimes de furto e de receptação.

    Publicado no Diário Oficial em 30 de junho, o Decreto 48.555 prevê 90 dias para adequação deste tipo de comércio às normas. De acordo com a Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), responsável por receber a documentação para o credenciamento, até o momento, 80 estabelecimentos estão em fase de regularização.

    Em junho, no lançamento do aplicativo, o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) afirmou que o objetivo é combater o comércio ilegal de produtos como fios, cabos, bueiros e estátuas de cobre. A ideia é controlar os estabelecimentos que servem como locais de receptação para possíveis produtos roubados ou furtados.

    Após o cadastro, o empresário que não conseguir comprovar a procedência da mercadoria está sujeito à sanções como multa, cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e suspensão da prerrogativa dos sócios. Na capital e Região Metropolitana, a fiscalização e os processos administrativos ficam a cargo da DRF, enquanto nas demais regiões do estado as atuações serão concentradas nos Departamentos de Polícia de Área (DPA).

     

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